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A Inclusão do Aluno com Deficiência na Escola Regular (página 2)



3 A Educação Igualitária

A perspectiva da escola inclusiva é projetar um ambiente no qual o aluno que necessite de atenção especial possa interagir com o professor de acordo com as suas capacidades, a fim de se desenvolver as suas potencialidades e se fortalecer como cidadão. Sob esse ponto de vista, também apoiamos o entendimento de que "a idéia da inclusão se fundamenta numa filosofia que reconhece e aceita a diversidade na vida em sociedade. Isto significa garantia de acesso de todos a todas as oportunidades, independentemente das peculiaridades de cada indivíduo e/ou grupo social." (ARANHA, 2.000 p.2).

O indivíduo ao nascer já adquire direitos como cidadão, estes direitos são garantidos pela Constituição Federal e consequentemente devem ser respeitados, pois a sociedade precisa aprender a conviver com as possíveis diferenças e se adequar a elas, nesse sentido é imprescindível ressaltar novamente o que nos escreve a autora acima. "O principal valor que permeia, portanto, a idéia da inclusão é o configurado no princípio da igualdade, pilar fundamental de uma sociedade democrática e justa: a diversidade requer a peculiaridade de tratamentos, para que não se transforme em desigualdade social." (ARANHA, 2000 p.2)

A proposta da educação inclusiva é amparar e dar condições para a pessoa com deficiência exercer seus direitos no que diz respeito ao cumprimento da inclusão escolar, isso se refere também a todos os indivíduos, sem distinção de cor, raça, etnia ou religião.

Nesse ponto de vista, verificamos que fazer valer o princípio de igualdade e justiça para toda a sociedade requer uma ação em conjunto do poder público a fim de cumprir as normas já estabelecidas e da própria sociedade, envolvendo pais, a escola e educadores, pois e ideal de inclusão social já foi semeado em nosso país, mas o fato é que as barreiras ainda são inúmeras, e não basta apenas existir as leis, decretos e resoluções, obrigatoriedade de matricula e rampas de acesso, há que se ter recursos nestas escolas que vão receber essa clientela, o trabalho pedagógico terá que ser reformulado para que haja a participação do aluno com deficiência, os educadores necessitam de melhor preparo, é preciso dar condições ao professor de criar alternativas pedagógicas que possam promover o ensino de forma igualitária, respeitando a diversidade.

As práticas pedagógicas em uma escola inclusiva precisam refletir uma abordagem mais diversificada, flexível e colaborativa do que em uma escola tradicional. A inclusão pressupõe que a escola se ajuste a todas as crianças que desejam matricular-se em sua localidade, em vez de esperar que uma determinada criança com necessidades especiais se ajuste à escola. (PACHECO, p. 15, 2007)

Importante ressaltar no presente estudo, o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2.009 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificada pelo Brasil, onde se discutiu internacionalmente os direitos básicos da pessoa com deficiência.

Conforme o texto do referido Decreto: O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.  (BRASIL, 2.009)

A Convenção baseia-se no princípio de igualdade, em que todas as pessoas são iguais perante a lei e por isso merecem igual proteção da mesma, dessa forma, os países signatários deverão proibir toda e qualquer discriminação baseada na deficiência, seja ela motora, mental, auditiva ou visual e garantir às pessoas com deficiência a efetiva proteção legal contra esse tipo de discriminação.

Com força de Emenda Constitucional em nosso ordenamento jurídico, a Convenção de Nova York traz um conceito amplo de pessoas com deficiência, define que são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

4 O Estatuto da Pessoa com Deficiência

Com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, foi publicada posteriormente o Estatuto da pessoa com deficiência, a Lei 13.146 de 06 de julho de 2.015, que passou a vigorar no início do ano de 2.016. O Estatuto veio consolidar e ampliar alguns direitos já propostos pela Convenção de Nova York e também trouxe algumas inovações abrangendo várias áreas, no âmbito da educação o rol dos direitos e garantias são extensos, cabendo ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar todos eles, de forma a possibilitar educação de qualidade à pessoa com deficiência.

A norma foi posta em prática para respaldar o direito de 45,6 milhões de pessoas com deficiência que existem em nosso país segundo o CENSO 2010,  quase 24% da população, dentre os que nasceram com deficiência e outras vítimas de acidentes ou doenças.

Entretanto, o que podemos notar é que no contexto atual entre legislação e a realidade escolar em nosso país, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas de ensino regular ainda não se solidificou conforme o esperado na prática, pois ainda é necessário mais recursos educacionais, melhor formação docente e projetos pedagógicos mais elaborados, pois não basta somente a aceitação do aluno, mas também uma valorização das diferenças de forma a fortalecer a identidade individual de cada um e também da própria coletividade.

Entendemos que, para que a inclusão se desenvolva, não basta somente a garantia na legislação, mas se torna necessário grandes mudanças e aperfeiçoamento no sistema de ensino, considerando que essas mudanças deverão ser gradativas, contínuas e planejadas a fim de garantir uma educação de qualidade.

A Educação Inclusiva hoje é vista como um conjunto de recursos que a escola deve sistematizar a fim de atender a uma imensa diversidade de alunos. E ainda que, nos últimos anos tenham havido grandes evoluções nesse campo, inúmeros estabelecimentos de ensino necessitam de condições para possibilitar  a inclusão.

De outra parte, não poderia deixar de registrar no presente trabalho um questionamento sobre esse assunto: a inclusão de alunos com necessidades especiais no ensino regular deve ocorrer porque a lei determina, ou porque acreditamos que esses alunos têm possibilidades reais de aprendizagem e desenvolvimento?

Vivemos em uma sociedade com grande disparidade social, temos ainda no país localidades onde persiste a escassez de recursos na saúde, na educação, etc., acreditamos que o verdadeiro sentido da palavra inclusão, ainda não foi totalmente difundido no Brasil devido a falta de informações claras e precisas às famílias das pessoas com deficiência, e até mesmo à sociedade em geral, pois não basta somente a família da criança com deficiência entender que ela tem direitos como cidadão de receber educação numa escola regular como todas as demais crianças. É justo que, toda a sociedade adquira essa consciência inclusiva, a fim de se promover o convívio harmônico entre os estudantes e famílias de ambos os lados.
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Como referenciar: "A Inclusão do Aluno com Deficiência na Escola Regular " em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 19/04/2024 às 20:50. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/inclusaodeficiencia/index.php?pagina=1