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A Importância da Educação Especial e sua Inclusão (página 3)


Querendo agir no sentido de minorar a discriminação sofrida pelas pessoas portadoras de necessidades especiais. Nos Princípios Básicos da educação Especial está expressa a preocupação com o desenvolvimento integral do educando e, acima de tudo, respeitando-o e proporcionando uma educação de qualidade visando torna-lo um indivíduo produtivo na sociedade em que vive.

Coloca a importância da educação se assentar em princípios democráticos alicerçados na dignidade, liberdade e igualdade. Dentre os princípios podem ser destacados:

Normalização: visa proporcionar aos portadores de necessidades especiais condições de vida iguais às que são oferecidas aos normais, respeitando suas diferenças, favorecendo e oportunizando meios que possam ter a vida social, educacional e profissional mais próxima possíveis da que os outros indivíduos possuem, respeitando suas diferenças e mostrando-lhes que também possuem direitos e deveres.

Integração: significa que os portadores de necessidades especiais devem ter os mesmos direitos e deveres, que têm todos os outros indivíduos, tendo condições de participarem tanto no âmbito educacional, como no social, seguindo os valores democráticos de participação ativa, de respeito a direitos e deveres socialmente estabelecidos e de igualdade.

Individualização: devem-se valorizar as diferenças individuais, sejam as existentes entre os portadores de necessidade especiais e as pessoas ditas normais, seja comparando entre si os próprios portadores de necessidades especiais. Oferecer-lhes condições de agir e interagir com todos e proporcionar-lhes um atendimento educacional adequado a cada individuo que apresenta necessidades especiais, respeitando seu ritmo, aprendizagem e diferenças. A adequação refere-se ao espaço físico no ambiente escolar, adaptações curriculares e outros recursos que forem necessários.

Sociológico na interdependência: tem como objetivo fazer com que as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais consigam desenvolver suas potencialidades. Além do atendimento educacional devem-se valorizar parcerias envolvendo educação, saúde, ação social e trabalho.

Epistemológico da construção do real: refere-se à conciliação, ou seja, estar de acordo com o que é necessário fazer para atender às aspirações e interesses dos portadores de necessidades especiais, oferecendo atendimento a todas as necessidades do educando de Educação Especial e se utilizar todos os meios disponíveis e de toda ordem.

Efetividade dos modelos de atendimento educacional: alicerça-se na qualidade das ações educativas, envolvendo três elementos: infra-estrutura administrativa, recursos humanos e materiais, hierarquia de poder (interno e externo das instituições envolvidas), consenso político (ideologias educacionais).

Legitimidade: propõem-se à participação das pessoas portadoras de necessidades especiais, ou de seus representantes legais, na elaboração e formulação de políticas, planos e programas.

Ajuste econômico com a dimensão humana: referem-se ao valor que se deve atribuir à dignidade dos portadores de necessidades especiais como seres integrais. Após ter abordado os Princípios Básicos da Educação Especial, destacar-se-á o assunto inclusão, com o objetivo de promover uma reflexão sobre o tema e compreender as mudanças que estão acontecendo.
 
INCLUSÃO: UMA ANÁLISE

Não se tem certeza que a educação especial no Brasil, esteja de fato, integrada no movimento de expansão e democratização do sistema de ensino, assim como é questionável também o próprio caráter democrático de nossa escola em geral. A natureza e qualidade do atendimento dispensado aos alunos na escola pública ou privado não nos autorizam a aceitá-la, pura e simplesmente, como democrática, e os índices de reprovação, repetência e exclusão são tão alarmantes que conspiram contra qualquer pretensa atitude democrática (BRANDÃO, 1989).

Pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20/12/1996 (GROSSI, 1997), descreve a educação especial, sintonizada com as novas tendências mundiais sobre a atenção às necessidades especiais, que passa a ser oferecida aos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino. Durante muito tempo, a integração escolar vinha sendo estimulada, mas na realidade constituía uma exceção.  Para Mittler (2002) a maioria das crianças portadoras de necessidades educativas especiais realizava sua escolarização em instituições ou em classes especiais, e somente uns poucos ascendiam à rede regular de ensino.

A nova legislação inverte esse quadro: a maioria das crianças passa a ser atendida na rede regular, só excepcionalmente algumas delas prosseguirão sua escolaridade em escolas ou em classes especiais. Mas isso somente pode acontecer se houver uma força diretora integrando o esforço coletivo. Algo que se assemelhe a um autêntico mecanismo revolucionário empenhado em tornar realidade os direitos sociais para a grande maioria da população.

De acordo com Oliveira (2004) a legislação por si só, não operará tal mudança. Até mesmo porque, em relação a mais este texto legal, atitude da sociedade tende, como sempre, a fazer de conta que ela não existe, ou que facilmente pode ser transgredida, atitude já cristalizada no aforismo: "A lei... Ora a lei!...".

Para o autor, a força e a importância da nova Lei de Diretrizes e Bases, no que concerne à educação especial, não podem ser subestimadas. Ela não somente institui a obrigatoriedade do educando portador de necessidades especiais freqüentarem a rede regular de ensino, como estabelece a criação de serviços de apoio especializado, nas escolas regulares, para o atendimento das peculiaridades de cada criança.

A rigor, o texto legal vai mais além: prescreve, para os sistemas de ensino, organização curricular específica, com utilização de métodos, técnicas e recursos educativos adequados e voltados para o atendimento educacional dos portadores de deficiência. Paralelamente, no que concerne ao corpo docente, prevê um quadro de professores qualitativamente preparados para atuar junto a esses alunos, sugerindo à escola, quando for o caso, um compromisso com uma educação especial para o trabalho, e uma articulação com órgãos empregatícios com vistas à sua integração na vida em sociedade. Pela Constituição Federal, Capítulo II, Seção I, Artigo 205, "a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (...)".

Por si, este artigo já valeria para os portadores de necessidades especiais. Além disso, o artigo 208, inciso III resseguro o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Desde 1996, portadores de qualquer deficiência têm direito assegurado pela Lei Federal 7.853 de estudar em escolas regulares, definindo o preconceito como crise. Nesse sentido nenhuma escola ou creche pode recusar, sem justa causa, o acesso do portador de necessidades especiais à instituição.

A pena aos infratores é de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Se a Lei de Diretrizes e Bases encoraja, para muitos portadores de deficiências, o treinamento ocupacional e o encaminhamento da criança para o mercado de trabalho, convêm não esquecer, como alerta Monereo (1991), que o êxito da integração social dos portadores de deficiência depende do êxito da integração escolar. Tudo isso justifica o empenho do Governo, os esforços de educadores e a luta da sociedade pela integração escolar do portador de necessidades especiais e por uma educação de qualidade para todos.

Então, que se enfrente a luta: que se criem os mecanismos para assegurar aos portadores de necessidades especiais os seus direitos de cidadania, a aceitação da criança com sua limitação, o planejamento consciente e responsável de sua adaptação e inserção ao meio, a conjugação de forças, por meio da mobilização, e por meio da exigência pela sociedade do respeito a seus direitos, numa luta para que a educação especial se insira, efetivamente, na democratização do ensino; para que ela se incorpore na luta pela melhoria da qualidade da escola pública, pela concretização dos direitos de cidadania, tanto para os portadores de necessidades especiais, quanto para a população em geral.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1992) a criança tem direito de conviver com uma família dentro da sua comunidade. Muitas crianças, porém, por terem necessidades especiais, por terem sofrido abusos, por serem órfãs ou por terem quebrado os laços com a família, vivem em instituições e não desfrutam desse direito.

Necessidades educacionais especiais é uma expressão que foi consagrada na Declaração de Salamanca (1994) e referem-se a todas as crianças, jovens e adultos que durante sua vida escolar apresentam alterações no processo de aprendizagem, temporárias ou permanentes, que requerem das escolas decisões e atitudes diferenciadas daquelas que usualmente ocorrem para o conjunto dos alunos.

Entre outros estamos nos referindo aos alunos que moram na rua, trabalham, alunos com altas habilidades ou superdotados, alunos procedentes de minorias lingüísticas, étnicas ou culturais e aos alunos com deficiência, porque eles têm sido objetos de desafio para os sistemas educacional.

Falar sobre a inclusão de alunos com deficiências na educação regular requer que se olhe para esta questão sob diferentes aspectos, para que não  se seja simplista é preciso olhar pelos aspectos político, conceitual e pedagógico.

Pela perspectiva política, em nível mundial, este é um movimento em toma da elevação do nível educacional de todas as pessoas, de todos os povos, que se ancora no princípio do respeito à diversidade, e que tomou caráter legal, com a Declaração de Salamanca (1994). Desde então, os países vêm adequando progressivamente suas leis, organização e capacitação dos sistemas de ensino a esta nova ordem filosófica e política.

O Brasil, que desde a Constituinte que culminou na Constituição de 1988, já vinha instituindo a educação inclusiva, deu um passo decisivo neste sentido, na ocasião da aprovação da LDBEN (Lei 9394/96) e neste momento o CNE está traçando as Diretrizes Nacionais. Para a Educação Especial, documento que deverá orientar a organização e funcionamento dos sistemas educacionais quanto ao atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais. Para os sistemas educacionais, esta nova realidade política e legal está trazendo números desafios, uma vez que, a respeito dos alunos com necessidades educacionais especiais, estes sistemas pouco ou nada faziam.

Olhando a questão pelo aspecto conceitual, cabe ressaltar que na história humana, desde os mais remotos tempos, evidenciavam teorias e práticas sociais segregadoras, inclusive quanto a acesso ao saber. Poucos têm podido participar dos espaços sociais nos quais, desde os primórdios, se transmite e se cria conhecimentos; e, neste sentido, até atualmente temos sido orientados por pedagogias da exclusão, cuja principal característica é ter projetos pedagógicos elaborados sob a concepção da homogeneidade de alunos em sala de aula.

A Educação tem, hoje, na perspectiva da inclusão, um grande desafio: garantir o acesso aos conteúdos básicos que a escolarização deve proporcionar a todos os indivíduos, inclusive aqueles com necessidades educacionais especiais. Tudo indica para a necessidade de mudança.

Para que possa sair do plano imaginário, essa escola inclusive exige condições muito especiais de recursos humanos, pedagógicos e até mesmo físicos de que não dispomos. Por este Brasil afora, nem nos grandes centros, e que realisticamente independem das boas intenções do Mec, não teremos certamente no futuro próximo, essa escola, a não ser em situações específicas de programas modelo ou experimentais (GLAT, 1998). Ao aceitar a possibilidade de se conseguir progresso significativo dos portadores de deficiência em geral.

Quando o processo de escolarização ajusta á diversidade do aluno no sistema de educação integrada, é fundamental, como acentua Mantoan (1987), que a escola, conscientize de que as dificuldades experimentadas por alguns alunos são resultantes do modo como se ministra o ensino e se avalia o desempenho e os resultados da aprendizagem e das propostas curriculares que lhes são subjacentes.
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Como referenciar: "A Importância da Educação Especial e sua Inclusão" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 26/04/2024 às 13:27. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/educacaoespecialinclusao/index.php?pagina=2