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A Contabilidade Como Instrumento de Informação aos Conselhos Municipais da Saúde e da Educação

Autor: Antonio Aparecido de Lima
Data: 27/01/2011

RESUMO

O presente estudo realizado no município de Cornélio Procópio-PR caracteriza-se como uma pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa e quantitativa, e tem por objetivo evidenciar a Contabilidade como instrumento de informação aos Conselhos Municipais da Saúde e da Educação. Justifica-se a realização da presente pesquisa por serem os Conselhos Municipais mecanismos de controle social garantidor do processo democrático na gestão pública municipal, responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e apreciação em primeira instância das contas públicas locais, levadas à análise da Corte de Contas da Unidade Federativa, e para tanto, os Conselhos Municipais precisam estar amparados com informações Contábeis que sejam seguras, claras, inteligíveis e tempestivas, imprescindíveis à análise e interpretação, para que possam deflagrar o Parecer do Controle Social que orientará o Tribunal de Contas à apreciação do processo de prestação de contas do Executivo Municipal.

1. INTRODUÇÃO

Conselho Municipal de Saúde e Contabilidade

O presente estudo realizado no município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, caracteriza-se como uma pesquisa descritiva, utilizando-se da abordagem qualitativa e quantitativa, e tem por objetivo evidenciar a Contabilidade como instrumento de informação aos Conselhos Municipais de Saúde e da Educação (CMSE).

A justificativa à realização da presente pesquisa se dá por serem os Conselhos Municipais de Saúde e da Educação (CMSE) mecanismos de controle social garantidor do processo democrático na gestão pública municipal, responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização, e apreciação em primeira instância das contas públicas municipais levadas à análise da Corte de Contas da Unidade Federativa.  Os CMSE são responsáveis pela avaliação das políticas, da gestão e da qualidade dos serviços públicos na esfera municipal, e estão desamparados de instrumentos que os orientem à tomada de decisões.

Para cumprir sua atribuição de julgador primário das contas públicas na área da saúde e da educação, e deflagrar o Parecer do Controle Social que orientará o Tribunal de Contas à apreciação do processo de prestação de contas, os CMSE devem estar amparados com indicadores que sejam de fonte segura, claros, inteligíveis e tempestivos, de natureza orçamentária, financeira, patrimonial, de custos e de resultados

O Conselho Municipal da Saúde e o Conselho Municipal da Educação são responsáveis pelo controle social dessas duas grandes áreas de governo que juntas consomem no mínimo por 40% das receitas dos impostos e das transferências constitucional: 15% para a saúde e 25% para a educação, conforme determina a Constituição Federal.

No decorrer do trabalho são abordados os seguintes tópicos: Contabilidade como repositório de informações; Contabilidade como instrumento de informação; os Conselhos Municipais e o exercício da cidadania; o Conselho Municipal de Saúde; o Conselho Municipal de Educação; a análise dos Conselhos nos município pesquisado, gastos na saúde e na educação, e a ausência de informações contábeis. São apresentados dados de natureza contábil, estruturados a partir da base de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que possibilitam evidenciar os gastos na saúde e na educação em três exercícios financeiros, e compará-los com os gastos nos municípios paranaenses e nos municípios brasileiros.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 A CONTABILIDADE COMO REPOSITÓRIO DE INFORMAÇÕES

Orçamento, finanças, patrimônio, gastos, custos, fluxo de caixa, projeções de resultados, cenários, análises e interpretações, são termos técnicos usuais no meio empresarial e em outras atividades no setor privado. Tomadas de decisões são assentadas em análises e interpretações dos dados extraídos da contabilidade. Na mesma linha os conselhos empresariais não dispensam as informações contábeis para suas decisões.

Na esfera pública municipal os serviços contábeis são valorados ao atendimento das normas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltadas ao encaminhamento das contas municipais à Corte de Contas do Estado, e pouco são utilizados para análise dos resultados alcançados.

Silva (2002, p. 15-16) registra que Jame P. Wesberry Junior apresentou na Conferência Interamericana de Contabilidade realizada em Assunção no ano de 1989 desafios que a classe contábil tinha que enfrentar, entre eles, a evidência que "os governantes não utilizam as informações contábeis e financeiras para tomar decisões gerenciais". No entanto, Silva (2002) assinala para mudanças no cenário da Contabilidade Aplicada ao Setor Público por força do texto constitucional, de tal sorte que os governantes venham a ter nas informações contábeis instrumentos facilitadores às decisões a serem tomadas.

A leitura do texto Constitucional de 1988 indica a necessidade de transformar a Contabilidade e a Auditoria num repositório de informações gerenciais que possibilitem aos agentes públicos e políticos prestarem contas dos recursos que lhes são confiados, indicando quais as aplicações realizadas e, principalmente, os efeitos de tais aplicações sobre a vida dos membros da comunidade, mormente no que se refere aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade. Silva (2002, p. 16).

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Como referenciar: "A Contabilidade Como Instrumento de Informação aos Conselhos Municipais da Saúde e da Educação" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 17/05/2024 às 07:54. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/contabilidadeeducacao/