Você está em Artigos

Africanidade, Exclusão e Leis No Brasil

Autor: Roberto Carlos Simões Galvão
Data: 07/04/2014


RESUMO: O artigo evidencia a exclusão histórica dos afrodescendentes no Brasil, desde a  abolição da escravatura à atualidade. O racismo e a exclusão do negro no universo midiático e publicitário aparecem nos resultados de pesquisas realizadas no país. O afrodescendente também foi alvo de preconceito religioso e cultural. Enfoca-se, por outro lado, a evolução legislativa fundamentada nas tentativas de resgate cultural e de valorização da africanidade. A temática é pertinente e se justifica em razão da atualidade no contexto das políticas afirmativas.

Palavras-chave:
exclusão; racismo; afrodescendente; legislação.


Introdução

Historiadores afirmam que por volta do ano 1531 teve início o desembarque dos escravos negros no Brasil. Entre 1531 e 1855 foram trazidos cerca de 4 milhões de negros do continente africano (COTRIM, 2001). Trazidos da África pelos navios negreiros, os escravos suportavam toda sorte de violência e privação.

Depois de serem atirados e trancados no porão do navio negreiro, os africanos eram marcados a ferro no peito, na coxa ou no ombro. Superlotados, carregando geralmente três vezes mais do que sua capacidade normal, o navio negreiro iniciava a viagem com cerca de 600 escravos.  Espremidos nos porões abafados, recebiam pouca comida e um copo de água a cada dois dias. A viagem durava de 35 a 50 dias e cerca de 30% dos escravos morriam antes de chegar ao Brasil. [...] Ao serem desembarcados no Brasil, os africanos eram separados de seus companheiros de viagem e misturados a outros escravos recém-chegados. Assim, centenas de negros de origens, línguas e hábitos diferentes eram expostos nos mercados de escravos existentes nos três principais portos do Brasil colonial: Recife, Salvador e Rio de Janeiro. (BOULOS Jr., 1994, p.64).

A violência cultural se deu posteriormente, pela imposição de costumes ocidentais, catecismo jesuíta, idioma português, tudo em detrimento da cultura própria do povo africano, seus costumes, dialetos, sua maneira de ser e de pensar, suas crenças religiosas, etc. Segundo o jornalista congolês Jean Leonard Touadi (apud PALIOTTI, 1998), a violência cultural esteve representada pela teoria da "missão civilizatória", imposta aos povos colonizados para tirá-los das "trevas do primitivismo".

Somente após três séculos de escravidão teve início um processo gradativo de abolição da escravatura no Brasil com a Lei Eusébio de Queirós de 1850, seguida pela Lei 2.040 de 28 de setembro de 1871 - conhecida como Lei do Ventre Livre -, que libertava todas as crianças nascidas de pais escravos. "Os filhos de mulher escrava nascidos a partir daquela data seriam livres, mas continuariam na condição de propriedade do senhor até os 21 anos de idade" (PILETTI; PILETTI, 2000, p.46).

Mais tarde, em 28 de setembro de 1885 foi editada a Lei 3.270, Lei Saraiva-Cotegipe, garantindo liberdade aos escravos com mais de 65 anos. "[...] além de beneficiar apenas os senhores, que ficavam livres da responsabilidade de alimentar escravos pouco produtivos, a medida era de uma ironia brutal numa época em que a expectativa média de vida para os escravos mal chegava aos quarenta anos de idade" (CALDEIRA, 1997, p.220).

O último país a pôr fim à escravidão no continente americano sancionou a sua Lei Áurea (Lei Imperial 3.353) em 13 de maio de 1888. Na ocasião não fora proposta qualquer assistência ou garantia que protegesse os antigos agentes do trabalho escravo na transição para o sistema de trabalho livre (FERNANDES, 1965). A libertação dos escravos, da maneira como foi feita no Brasil, impôs aos negros a condição do mais completo abandono. Os ex-escravos tiveram de se reorganizar sozinhos, lançados à própria sorte depois de trezentos anos de escravidão.

Em suma, a sociedade brasileira largou o negro ao seu próprio destino, deitando sobre seus ombros a responsabilidade de reeducar-se e de transformar-se para corresponder aos novos padrões e ideais de homem, criados pelo advento do trabalho livre, do regime republicano e do capitalismo. (FERNANDES, 1965, p. 05).

Como consequência ainda hoje é visível o resultado de séculos de escravidão e posterior abandono imposto ao povo negro.  Nesse sentido, o presente estudo busca evidenciar a exclusão histórica do elemento afrodescendente no Brasil e, ao mesmo tempo, demonstrar as tentativas de resgate cultural e de valorização da africanidade  a partir de medidas governamentais e do amparo legal na contemporaneidade.

  Próxima
Como referenciar: "Africanidade, Exclusão e Leis No Brasil " em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 20/04/2024 às 09:32. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/africanidade_exclusao_leis/